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domingo, 24 de julho de 2011

Mecanismos de Desenvolvimento Limpo

Resumo da Monografia apresentada no ano de 2008, para obtenção do título de Especialista em Gestão Ambiental.

"A partir da Primeira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada em Berlim em 1995, foi elaborado um protocolo, apresentando suas diretrizes no Mandato de Berlim. A partir de então, foi iniciado um processo, por meio da adoção de um instrumento legal (Protocolo), com finalidade de fortalecer compromissos entre as partes incluídas no Anexo I (países mais industrializados, grandes emissores de CO2) da Convenção. Dessa forma, os países constantes deste Anexo deveriam elaborar políticas e medidas, definindo objetivos de limitação quantificada de redução na emissão de gases de efeito estufa para suas emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, dentro de prazos pré-estabelecidos, como 2005, 2010 e 2012,. As partes não incluídas no Anexo I não teriam qualquer novo compromisso, mas seriam reafirmados os compromissos existentes, com objetivo de atingir o desenvolvimento sustentável. O Brasil apresentou uma proposta para a concepção desse novo instrumento e teve participação de destaque nas negociações. As propostas apresentadas pelo Brasil resultaram no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, um dos instrumentos previstos no Protocolo de Quioto, assinado em 1997, na Terceira Conferência das Partes da Convenção. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo permite a certificação de projetos de redução de emissões nos países em desenvolvimento e a posterior venda das reduções certificadas de emissão, para serem utilizadas pelos países desenvolvidos, como um modo de alcançar suas metas."
                                       
                                                            Andréa de Oliveira Pinheiro

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